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Calibre de Guerra: 9mm

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Mais uma vez ressurge no Brasil a discussão sobre calibres de arma de fogo. Uma discussão que deveria ser travada dentro da esfera técnica termina, como sempre, sendo decidida por um viés ideológico. Mas já de inicio destaco que não será o intuito desse artigo apresentar qualquer opinião relacionada com politica ou ideologia.

Pra iniciar esse tema é preciso explicar, mesmo que de forma resumida, que quando falamos 9mm estamos tratando de uma família de calibres e alguns exemplos são:
– .380ACP (Um dos nossos calibres mais conhecidos, e uma das poucas possibilidades de calibre permitido para pistolas, considerando a atual legislação)
– 9x19mm Parabellum (Também conhecido como 9mm Luger e que se popularizou fortemente no Brasil nos anos de 2019 a 2022)
– .38TPC (Recente lançamento da Taurus para atender uma necessidade de mercado criada pela nova legislação de armas)
– .38SPL (O nosso tão conhecido e amado calibre de revolver “três oitão”)
– .38SUPER (Calibre relativamente popular entre os praticantes de tiro prático)
Poderia citar uma centena de outros modelos como o: .357MAG, 9mm Glisenti, 9×21, 9×18 Makarov, .375 Ruger, etc…

Nesse sentido, o que quero destacar é que quando se fala dos “temíveis” calibres 9mm está sendo colocado na mesma bandeja desde a nossa “melissinha” .380ACP até o poderoso .375 RUGER. O desconhecimento por parte de quem publica essas reportagens sensacionalistas sobre o “9mm” me faz achar que estão tentados fazer acreditar um mito sobre o 9mm Luger.

Então será que existe essa extrema diferença entre o .380acp (calibre permitido) e o 9mm Luger (calibre restrito e demonizado)?

No contexto histórico os dois calibres não têm nada em comum. O .380ACP foi desenvolvido em 1908 por JohnBrowning, sua fama de dócil e fraco caiu por terra quando foi usado no atentado do arquiduque Francisco da Áustria, sendo isso um dos estopins para a primeira guerra mundial. Já o 9mm Luger surge em decorrência de uma necessidade do exercito alemão em ter um calibre de pistola mais pesado, e nisso, George Luger ao aprimorar sua pistola Luger P08 desenvolve para ela o calibre 9x19mm Parabellum, que posteriormente passou também a carregar o nome do seu inventor: 9mm Luger.

Em termos de medidas e estruturas, são muito poucas as diferenças entre o .380acp e o 9mm Luger, restando como principais vantagens o 9mm Luger adequar-se melhor a projeteis mais pesados e admitir pressões maiores de funcionamento.

Quem minimamente conhece e estuda a balística, sabe que essas diferenças em nada interferem na letalidade do calibre.

O professor e perito criminal João Bosco, em diversos estudos e recentes publicações renomadas, já restou comprovado que a incapacitação balística depende de três fatores: Localização, Penetração e Diâmetro da Lesão.

Nesse sentido aprendemos que armas de fogo não incapacitam pelo impacto e sim pela lesão. No caso das armas curtas, a lesão produzida será essencialmente aquela causada pela ação direta do projétil e estará diretamente relacionada com o tamanho desse projétil. Como a diferença de diâmetro dos vários calibres comumente usados para defesa tais como .38ACP, .38 SPL, 9mm Luger, .40 S&W ou até mesmo o .45 ACP, é muito pequena, a diferença no tamanho da lesão também será muito pequena.

Então a vantagem que o 9mm Luger traz, em nada está relacionado com a sua letalidade. 9mm Luger se trata de um calibre “básico” e mundialmente bem aceito. O 9mm Luger é uma opção equilibrada entre penetração, recuo e disponibilidade. Existe uma diversidade de oferta a nível mundial de armas, equipamentos, acessórios, tipos de projeteis, para esse calibre decorrente única e exclusivamente da sua popularidade. Em nada tem a ver com ser um “grosso calibre”, “matar mais” ou ser “mais poderoso”.

Qualquer coisa além disso é fantasia e mito. Por isso, tecnicamente falando, não faz sentido algum, especialmente tratando de calibres de armas curtas, diferencia-los entre permitidos ou restritos. E ainda mais piorar esse conceito estabelecendo essa diferença entre o .380acp (permitido) e o 9mm Luger (restrito).

Emmanuel Moraes
Colunista CTTPE

Conheça o colunista:
Instrutor Credenciado IDSC, Instrutor Credenciado PF SR/PE, Oficial R/2 EB, Especialista Armas, Munições e Balística CESV, Atleta de IPSC.

Aviso Legal: Os artigos publicados pelos colunistas são de responsabilidade exclusiva dos autores e não refletem necessariamente a opinião do CTTPE

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